Seguro de vida
O seguro de vida individual tem por finalidade pagar uma quantia, em dinheiro, previamente fixada na apólice, às pessoas designadas pelo segurado ou, em caso de sobrevivência por determinado período, o próprio segurado.
Este seguro cobre morte ou sobrevivência de um único segurado, valendo também para casais ou sócios. A indenização pode ser na forma de Capital (o beneficiário recebe o valor integral de uma só vez) ou Renda (de acordo com o plano – vitalício ou por um determinado período). Em geral, são planos de longa duração, ou mesmo por toda a vida.
Para fazer um seguro de vida individual, o candidato preenche uma proposta contendo todos os dados relacionados à atividade que exerce além de fazer uma Declaração Pessoal de Saúde, de próprio punho, onde conste o estado de saúde na ocasião do contrato.
COBERTURAS BÁSICAS
MORTE NATURAL
Em caso de falecimento do segurado a indenização é paga aos beneficiários, qualquer que seja a causa.
MORTE ACIDENTAL
Garante o pagamento da indenização aos beneficiários, se o falecimento do segurado for por acidente.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Caso o segurado sofra um acidente que resulte em perda ou impotência funcional de algum membro ou órgão, ele receberá indenização de acordo com o grau de invalidez.
INVALIDEZ POR DOENÇA
Em caso de invalidez permanente e total por doença, o segurado receberá uma indenização no valor do capital segurado.