Garantias Contratuais / Judiciais
A rotina empresarial demanda, cada vez mais, das empresas a necessidade de qualificação para participar de licitações e contratos, e também de transmitir ao cliente a garantia, a confiança e a certeza de ressarcimento e cumprimento de prestação de serviços ou fornecimento de material, seja qual for o ramo de atividade da empresa.
Por esse motivo, a solução para maximizar suas chances de bons negócios é a contratação de um Seguro Garantia. Como o nome diz, ele pode ser utilizado para garantir o cumprimento de obrigações contratuais, agilizar despachos alfandegários de mercadorias e até mesmo processos tributários – administrativos ou judiciais – como alternativa a outras formas de caução.
Confira, a seguir, o modelo de funcionamento do Seguro Garantia:
Segurado – É o contratante, aquele que contrata um serviço ou obrigação específica, seja de construção, fornecimento de bens, prestação de serviço, etc.
É ele o beneficiário da apólice.
Tomador – É o contratado, aquele que assume diante do segurado/contratante as obrigações de construir, fornecer bens ou prestar serviços. É ele quem solicita a emissão da apólice.
Segurador – É quem garante ao segurado/contratante que as obrigações do tomador/contratado serão cumpridas na forma e no prazo acordados.